A Prefeitura da EstânciaTurística de Santa Fé do Sul deu mais um importante o em defesa das mulheres que enfrentam situações de violência doméstica e familiar. Foi sancionada a Lei Municipal nº 4.888, de 28 de maio de 2025, que reserva 5% das unidades habitacionais dos programas habitacionais do município para mulheres vítimas de violência. 636g6h
A Lei proposta na Câmara, foi de autoria da vereadora Teresinha do Gavas e sancionada pelo prefeito Evandro Farias Mura, busca oferecer segurança, dignidade e uma nova chance de recomeço para mulheres em situação de vulnerabilidade.
“Essa lei representa proteção, acolhimento e a chance real de reconstruir a vida. A mulher vítima de violência precisa de apoio concreto — e a moradia é o primeiro o para sair do ciclo da agressão com dignidade e segurança”, destacou a vereadora Teresinha do Gavas, autora da proposta.
Quem tem direito? 1o1k3p
Mulheres que sofreram violência doméstica ou familiar, comprovada por:
• Boletim de Ocorrência registrado em delegacia;
• Relatório de acompanhamento emitido por entidades públicas ou privadas de apoio à mulher.
O que é considerado violência doméstica ou familiar? 1q6j35
De acordo com a nova lei, são situações que envolvem:
• Risco de morte;
• Lesão corporal;
• Violência física, sexual ou psicológica;
• Dano moral ou patrimonial.
Outros critérios importantes 2m4572
Para ter direito ao benefício, a mulher não pode ser proprietária de outro imóvel, seja na cidade ou na zona rural.
Programas habitacionais incluídos 3ui61
A reserva de 5% se aplica a todos os programas habitacionais do município, inclusive aqueles que recebem apoio financeiro, incentivos ou recursos públicos.
Compromisso com a vida e a dignidade 6s2x6b
“A habitação segura é um o essencial para que essas mulheres possam romper o ciclo da violência e reconstruir suas vidas com dignidade”, ressaltou o prefeito Evandro Mura.
A Prefeitura irá regulamentar os procedimentos para garantir a efetiva aplicação da lei, que já está em vigor desde sua publicação oficial.